terça-feira, 2 de março de 2021

GUIA DE TRÂNSITO PARA TRANSPORTE DE AÇAÍ PASSA A SER OBRIGATÓRIA A PARTIR DO DIA 4 DE MARÇO

A trajetória do açaí será controlada com a Guia de Trânsito Vegetal em todo o território paraense

Todo o açaí produzido no Pará só poderá transitar dentro do Estado acompanhado da Guia de Trânsito Vegetal (GTV), específica do fruto, a partir do dia 4 de março. O documento só pode ser emitido por produtores cadastrados na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), que iniciou em setembro de 2020 uma série de campanhas educativas sobre a importância do cadastro e da emissão da Guia. 

Todos precisarão emitir o documento, porém os agricultores que emitirem para carga abaixo de 300 quilos terão isenção da taxa. "A organização e o fortalecimento da cadeia produtiva do açaí dá-se, também, com a implementação da rastreabilidade dos frutos, introduzida pela Guia de Trânsito Vegetal, um instrumento que nos permite identificar o produto da origem ao destino, visualizando onde foi produzido, as tecnologias empregadas nos tratos culturais, questões sociais e ambientais envolvidas. E a Agência está colocando à disposição desta relevante cadeia produtiva esta ferramenta de rastreabilidade que é a GTV, iniciada a partir do cadastro dos produtores e extrativistas nas Unidades Locais da Adepará", explicou a engenheira agrônoma Lucionila Pimentel, diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará. 

O cadastro do produtor, do plantio e da propriedade deve ser atualizado a cada safra, e os dados relativos à produção vão necessitar de atualização toda vez que o fruto for transportado. Cada GTV é emitida para uma única origem, seja propriedade, estabelecimento, organização de pequenos produtores, destino e finalidade. Em caso de mudança do destino final é obrigatória a emissão de nova Guia, constando o novo destino final, desde que o documento esteja dentro do prazo de validade. 

Rastreabilidade - A GTV é um documento que permite o trânsito e a rastreabilidade do açaí em território paraense. Conforme a Portaria nº 2.789/2020, publicada pela Adepará em 4 de setembro de 2020, o prazo para a obrigatoriedade da solicitação do registro é até 4 de março. O processo de Cadastro de Propriedade e Unidades Produtivas é permanente.

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Fonte: Agência Pará

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