Após intimado, o município de Breves terá prazo de três dias para cumprimento da decisão liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça.
A Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo foi proposta pelo MPPA, através da promotora de justiça Patrícia Medrado Assman, no dia 11 de fevereiro, tendo como objeto a Nulidade de Ato Administrativo - Decreto nº 002/2021 expedido em 4 de janeiro de 2021. Nesse ato o atual gestor declarou estado de emergência/calamidade administrativa e financeira no âmbito da Administração Pública municipal, permitindo assim que as Secretarias Municipais de Saúde, Educação Administração e Assistência Social realizassem as contratações de bens e serviços mediante dispensa de licitação. "Para o MPPA esse ato não é possível de ser convalidado, por estar poluído com vícios de motivo e finalidade, requerendo assim, sua nulidade", pontua a promotora.
A decisão foi fundamentada na existência desses vícios apontados pelo Ministério Público, nas ofensas aos princípios constitucionais que regem a administração pública, e ainda, considerou que as documentações juntadas na ACP demonstram riscos concretos aos interesses da municipalidade. Assim como o fato do atual gestor não ter observado os princípios legais para expedir decreto, deixando de comprovar o estado de emergência causado por situação financeira calamitosa.
Fonte: MPPA
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