domingo, 18 de junho de 2017

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PODERÁ PARCELAR DIVIDAS COM O FISCO

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou novas regras para parcelamento. Prestação mínima será de R$ 50 
 O Microempreendedor Individual (MEI) com impostos atrasados com a Receita Federal poderá parcelar esses débitos. Nesta sexta-feira, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.
Com essa regulamentação ficou determinado que o MEI que tenha débitos com a Receita Federal anteriores a maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida.
A futura poderá ser divida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50. Pelas novas regras, o empreendedor poderá fazer o refinanciamento da dívida sem ter de dar uma entrada, que para os demais empresários pode ser de 10% ou 20%. Esse benefício vale até o fim de 2018.
 Parcelamento convencional
 A partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado.
A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento.

 Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal

3 comentários:

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    SSBV É UMA BOMBA RELÓGIO

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  2. Relação dos Municípios do Marajó e Região das Ilhas que prestaram contas junto ao TCM referente ao 1º Quadrimestre Fiscal:
    1 - AFUA
    2 - ANAJÁS
    3 - BREVES
    4 - CHAVES
    5 - CURRALINHO
    6 - PONTA DE PEDRAS
    7 - PORTEL
    8 - SALVATERRA
    9 - SOURE

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  3. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO MARAJÓ E REGIÃO DAS ILHAS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE FISCAL:
    1 - BAGRE
    2 - CACHOEIRA DO ARARI
    3 - GURUPÁ
    4 - MELGAÇO
    5 - MUANÁ
    6 - SANTA CRUZ DO ARARI
    7 - SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

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