Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou novas regras para parcelamento. Prestação mínima será de R$ 50
O Microempreendedor Individual (MEI) com impostos atrasados com a Receita Federal poderá parcelar esses débitos. Nesta sexta-feira, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.Com essa regulamentação ficou determinado que o MEI que tenha débitos com a Receita Federal anteriores a maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida.
A futura poderá ser divida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50. Pelas novas regras, o empreendedor poderá fazer o refinanciamento da dívida sem ter de dar uma entrada, que para os demais empresários pode ser de 10% ou 20%. Esse benefício vale até o fim de 2018.
Parcelamento convencional
A partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado.
A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal
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SSBV É UMA BOMBA RELÓGIO
Relação dos Municípios do Marajó e Região das Ilhas que prestaram contas junto ao TCM referente ao 1º Quadrimestre Fiscal:
ResponderExcluir1 - AFUA
2 - ANAJÁS
3 - BREVES
4 - CHAVES
5 - CURRALINHO
6 - PONTA DE PEDRAS
7 - PORTEL
8 - SALVATERRA
9 - SOURE
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO MARAJÓ E REGIÃO DAS ILHAS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE FISCAL:
ResponderExcluir1 - BAGRE
2 - CACHOEIRA DO ARARI
3 - GURUPÁ
4 - MELGAÇO
5 - MUANÁ
6 - SANTA CRUZ DO ARARI
7 - SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA