segunda-feira, 12 de novembro de 2018

BAGRE: JUSTIÇA CONDENA EMPRESA E AFASTA DAS FUNÇÕES SECRETÁRIOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Uma ação civil por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Bagre, no último dia 10 de outubro, afastou do cargo o secretário de Educação e ex-vereador do município, Edvan Lourinho Pessoa; o secretário de Cultura, Manoel Vicente Neto, ao mesmo tempo em que condenou o ex-prefeito de Bagre Cledson Farias Lobato Rodriges, e os empresários Danielle Silva Moraes e Antônio Jorge Câmara Filho, representantes da empresa DAS Moraes Eireli ME, que tem o nome fantasia “JB Moraes Construções”, a restituir os prejuízos causados ao erário público decorrentes de uma licitação fraudulenta (Contrato n. 20130193), para a construção da “Escola do Futuro”, no município.
 A decisão foi do juiz da comarca de Bagre, Enguellys Torres de Lucena, que no último dia 09 acatou o pedido feito pelo promotor de Justiça do MPPA, David Terceiro Nunes Pinheiro na ACP por improbidade administrativa com pedido de liminar, e proferiu decisão interlocutória no processo. Os cinco réus são acusados de fraudar o processo licitatório para a construção da Escola Bom Futuro, no valor de R$ 39.205,00 (trinta e nove mil, e duzentos e cinco reais).
 A empresa vencedora do processo licitatório na modalidade carta-convite teria sido a empresa, DAS Moraes Eirelli ME, conforme o Termo de Homologação e Adjudicação apresentados nos autos. Entretanto, para a surpresa de todos, em meados de 2016, chegou à Promotoria de Bagre a denúncia de que a construção da escola foi feita pelos próprios moradores da comunidade local, a mando e com a ajuda do então vereador e atual secretário de Cultura de Bagre, Manoel Vicente Neto, que teria entregue aos trabalhadores da comunidade de Monte Sião a quantia de R$ 25 mil, para que eles efetuassem a construção e entrega da “Escola Bom Futuro”, cuja responsável pela edificação da obra era, na verdade, a empresa DAS Moraes Eireli ME., vencedora do certame.
 Ainda segundo os autos da ação, Vicente teria entregado o valor aproximado de R$ 25 mil para os próprios moradores locais construírem e fornecerem os materiais que seriam usados na edificação do prédio escolar, além de ser também o responsável por pagar diretamente pela madeira extraída da própria comunidade, e que foi utilizada na construção da “Escola Bom Futuro”.
 Segundo consta nos autos, o contrato (nº. 20130193) celebrado entre a municipalidade e a “JB Moraes Construções” foi elaborado e devidamente assinado pelo representante legal da empresa, Antônio Jorge Câmara de Moraes, em 18 de novembro de 2013.
 O prazo de execução contratual da obra da escola teria sido estimado em 90 (noventa) dias. Porém, após a assinatura, foram realizados pelo menos três aditivos ao contrato inicial, prorrogando o prazo de vigência do negócio até a data final de 29 de fevereiro de 2016, sendo que a obra foi finalizada apenas em março de 2016. Isto é, somente dois anos após ao acordo pré-estabelecido.
No pedido, o MPPA também solicitou, e o juiz acatou, com base no artigo 12, I, Lei 8.429/93, a indisponibilidade dos bens de Danielle Silva Moraes, Antônio Jorge Câmara Filho e da empresa DAS Moraes Eireli ME, para garantir a restituição dos prejuízos causados ao erário público decorrentes da licitação fraudulenta (Contrato n. 20130193), no valor de R$291.765,88, a fim de que seja garantido tanto o ressarcimento gerado por acréscimo patrimonial indevido, que soma R$ 72.941,47, assim como para garantir o valor de uma possível multa civil aplicada, cujo montante pode alcançar a quantia de R$ 218.824,41, e que corresponde ao triplo do acréscimo patrimonial presente no procedimento que motivou o ajuizamento da ação.
 A Justiça também aceitou o pedido liminar do MPPA visando a indisponibilidade de bens dos acusados, assim como do afastamento do exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública dos secretários de cultura, Manoel Vicente de Moraes Neto, do secretário de educação, Edivan Loureiro Pessoa, e de Cledson Farias Lobato Rodrigues, ex-prefeito municipal de Bagre.
 Chamado para depor, o ex-vereador Manoel Vicente de Moraes Neto compareceu na Promotoria de Justiça de Bagre, em 19 de maio de 2016, e confirmou que a obra foi realizada em parceria com a comunidade. Ademais, informou que a gestão municipal disponibilizou para a execução da obra aproximadamente R$ 50 mil reais, afirmando ainda “desconhecer a ocorrência de procedimento licitatório para a construção da escola”, ressaltando que a própria comunidade teria realizado a edificação sem a participação de intermediários, terceiros ou da Empresa DAS Moraes Eireli ME, vencedora do concurso para a construção da unidade escolar.
 O ex-vereador informou também que o Município resolveu – próximo ao instante da conclusão da obra-, “apenas instalar um posto de Saúde improvisado”, no mesmo prédio da Escola Bom Futuro.
Indagada acerca dos fatos, a Prefeitura Municipal de Bagre enviou o ofício n. 20/2016 –GAB/Prefeitura, através do Prefeito Municipal Cledson Farias Rodrigues, afirmando que a reforma e ampliação do prédio “Escola Bom Futuro” teria sido subsidiada mediante Procedimento Licitatório – modalidade “Convite” (Proc. Licitatório n. 1/2013 – 081104), e explicitando que “quem executou e recebeu valores por isso foi a licitante contratada”, qual seja a Empresa DAS Moraes Eireli ME.
A prefeitura também afirmou que Edivan Loureiro Pessoa era o responsável pela fiscalização do contrato celebrado entre a Municipalidade e a DAS Moraes Eireli ME. Notificado para comparecer à Promotoria, Edivan informou que de fato a obra foi objeto de licitação por parte da prefeitura municipal, mas que, em verdade, a execução da construção foi realizada por pessoas da própria comunidade Monte Sião, confirmando que a empresa DAS Moraes Eireli ME, apesar de ter sido sagrada como a vencedora do certame, não trabalhou nas obras de construção da escola.
 Edivan acrescentou ainda que tinha conhecimento de que a empresa vencedora do certame pertenceria a “Jorginho” (Antonio Jorge Câmara de Moraes Filho), o qual seria sobrinho do então vereador Manoel Vicente de Moraes Neto, mas quem teria executado a obra teriam sido as pessoas da comunidade, apenas. Ele ainda informou que, por diversas vezes, visitou o local da obra e que nunca encontrou qualquer representante da empresa no local.

Fonte: MPPA

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