quarta-feira, 7 de novembro de 2018

TCM DIZ QUE PREFEITURA PODE DAR APOIO CULTURAL À RÁDIO COMUNITÁRIA


Ao apreciar voto da conselheira Mara Lúcia, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu que é possível a Prefeitura conceder apoio cultural às fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos que exploram o serviço de radiodifusão comunitária no Município, desde que estejam devidamente instituídas conforme sua lei regulamentadora (Lei nº 9.612/98), bem como estejam prestando informações de interesse público à coletividade, como a instituição e execução de programas, serviços e campanhas da Administração que tenham caráter educativo e de orientação social.
 A decisão aprovada à unanimidade subscreveu o parecer da Diretoria Jurídica do TCM-PA (da lavra do diretor Jurídico Raphael Maués), o qual remete a precedente jurisprudencial de vários Tribunais de Contas Estaduais, como os do Mato Grosso, Rio de Janeiro, Minas Gerais e de São Paulo, bem como do Ministério Público Estadual do Paraná.
 O tema foi submetido ao TCM-PA a partir de consulta formulada pelo prefeito de Rio Maria, Francisco Paulo Barros Dias, quanto à possibilidade da Prefeitura conceder apoio cultural às fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos que exploram o serviço de radiodifusão comunitária no Município.

 CONVÊNIO
 Em seu voto, a conselheira Mara Lúcia destaca que “o apoio cultural concedido à rádio comunitária, deve ser formalizado por meio de convênio ou instrumento congênere, em tudo observada à disciplina legal de regência, ao que importará no dever de prestar contas dos recursos recebidos à Administração Pública (poder concedente), visto que os documentos de formalização do apoio cultural devem ser enviados, seguidamente, à fiscalização deste Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, conforme disciplinado em ato próprio”.
 A conselheira relatora observa que deve-se atentar que a legalidade do ajuste a ser firmado, dependerá da observância das regras dispostas nos artigos 16 e 17, da Lei n.º 4.320/64, com a correta especificação do objeto a ser executado, elaboração de plano de trabalho e com valor calculado com base nos serviços efetivamente prestados, em prol da coletividade.

 REGULAMENTO
 “Acrescento, ainda, que para estabelecimento do apoio cultural, por intermédio de parceria entre os envolvidos, é fundamental que o Poder Público Municipal observe as disposições consignadas junto à Lei Federal nº 13.019/2014, a qual traça detalhado regulamento, para o estabelecimento dos instrumentos legais, preteritamente conhecidos como convênio, agora designados como Termo de Parceria, Termo de Fomento e Cooperação, definidos nos termos dos incisos VII, VIII e VIII-A, do art. 2º, da aludida Lei”, informa a conselheira Mara Lúcia.
 Por fim, a relatora esclarece que “as rádios comunitárias estão impossibilitadas de concorrer em processos licitatórios com rádios comerciais, para o fim de prestar serviços de publicidade de programas institucionais da Administração Pública, tendo em vista a natureza destas e, em especial, por serem concebidas sem fins lucrativos, políticos e/ou comerciais, em tudo observado e preservado quanto às exigências positivadas junto à Lei Federal n.º 9.612/98”.

Fonte: TCM

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