segunda-feira, 17 de abril de 2017

PORTEL: JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MP E OBRIGA A CELPA A CUMPRIR O CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Através da Promotoria de Justiça de Portel, representada pelo promotor André Cavalcanti de Oliveira, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizou no dia 22 de novembro de 2016, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela e de preceito cominatório em desfavor da empresa Centrais Elétricas do Pará (Celpa), com o objetivo de resguardar os direitos dos consumidores que procuraram o Ministério Público para apresentar reclamações e denúncias contra o comportamento abusivo da empresa. A Justiça acatou os pedidos do MPPA no último dia 7 de abril.
Dentre as reclamações dos consumidores estão: o fechamento do escritório da Celpa no Município; a aplicação de multa exorbitantes; cobranças indevidas e com valores elevados; cortes do fornecimento de energia sem prévia comunicação; envio atrasado das contas mensais de energia, falta de resolução das reclamações pela rede de atendimento (internet, escritório e telefone; negativa de fornecimento de número de protocolo nos atendimentos presenciais e por telefone; constantes quedas de energia; entre outras.
Após apurar as denúncias, o Ministério Público Estadual acionou a Justiça e teve seu pedido acatado pelo Juiz Jacob Arnaldo Campos Farache, que determinou que a Celpa se abstenha de suspender o fornecimento de energia de seus clientes, decorrentes de acúmulo de consumo, inadimplência relativa ao resgate de faturamento não registrado e/ou divida antiga. Ficou determinado ainda, que a Celpa fará o religamento daqueles que tiveram sua energia interrompida, bem como a retirada de nome de consumidores da restrição ao credito, como o SPC e Serasa.

O caso
A partir de provas coletadas, houve constatação de que os funcionários da Celpa escolhem aleatoriamente uma unidade consumidora, confirmam virtual irregularidade, estimam unilateralmente o termo inicial de suposta fraude, lançando-lhe um valor pecuniário, exigindo o imediato pagamento sob pena do corte no fornecimento de energia elétrica.
Durante o transcurso do Inquérito, a Promotoria de Justiça de Portel requisitou informações para a Celpa através de Oficio, especialmente quanto ao fechamento, sem prévio aviso, do único escritório de representação e atendimento, local.Posteriormente a Celpa informou que o fechamento da agência decorreria de um remodelamento no atendimento de presencial para credenciado que está em operação desde maio do ano passado.
O MPPA ainda chegou a notificar a Celpa, para que apresentasse informações sobre cada uma das reclamações dos consumidores que procuraram a Promotoria, a data e o valor de KWh verificado nos relógios de medição de cada consumidor de Portel pelas três ultimas medições físicas, bem como, o quantitativo de multas, e inspeções em unidades consumidoras realizadas no Município desde o ano de 2015. Mas a Celpa não se manifestou a respeito, mesmo tendo sido concedido prazo de trinta dias.
Em continuidade ao procedimento investigatório, foi pedido informações ao Procon/PA de Belém, a fim de apurar lesão de consumo. De igual modo, a Advocacia Geral da União junto á Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou via Oficio de que iria alertar a Celpa sobre os problemas apontados pelo Ministério Público e que a qualidade da prestação dos serviços de energia elétrica seriam monitorados.
Das reclamações formuladas ao MPPA, percebe-se habitualidade na cobrança de acumulo de consumo de vários meses, em decorrência de ausência de leitura, aumento de consumo sem justificativa e incompatível com a carga instalada, e tantos outros problemas.
De acordo com o representante do MPPA, os consumidores mais afetados pelas medidas são aqueles considerados como de baixa renda, que em sua grande maioria, possuem baixíssima escolaridade e sobrevivem em estado de penúria quase absoluta, pois são famílias que recebem de um a dois salários mínimos por mês.
“Tão logo que constatada uma suposta fraude no medido de energia elétrica, imputa-se a culpa ao consumidor, fazendo uma estimativa de quanto deixou de lucrar com a virtual irregularidade, valor esse que se não for pago pelo consumidor, impulsionará na suspensão de fornecimento do mesmo, pouco importando que seus clientes estejam com as faturas regulares e atuais ou se a irregularidade decorreu ou não de sua conduta positiva ou negativa” destacou o promotor André Cavalcanti.
E concluiu: “Não fosse isso o bastante a requerida ainda fechou durante meses a única central de atendimento presencial na cidade, sem qualquer comunicação prévia, atingindo consumidores que não tem acesso a outras fontes de atendimento como internet e telefone”.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, antes de efetuar desligamento de energia a Celpa deve comprovar a culpa do consumidor na irregularidade e não simplesmente presumir que este tenha cometido alguma.
Multas diárias de R$ 2 mil reais por cada unidade consumidora prejudicada foram impostas à Celpa em caso de descumprimento da decisão judicial

Fonte: MPPA

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