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Neucinei Fernandes foi eleita pelo PSDB, mas se filiou ao MDB em 2018 |
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará -TJE, acatando pedido do Ministério Público do Estado, afastou do cargo a prefeita do município de Gurupá, no Marajó, Neucinei de Souza Fernandes, do MDB, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Além da prefeita, a decisão da magistrada da Comarca de Gurupá, Luana Assunção Pinheiro, atinde também Macdóvel Junior Campos Alves (Secretário Municipal de Finanças), Sueli do Socorro
Borges Palheta (Secretária Municipal de Educação), Francisco Julian Cantidio da Silva
(Assessor Contábil da Secretaria de Finanças de Gurupá), Livraria Clássica LTDA-EPP e os
seus sócios-empresários, Rosa Geane Santos de Jesus e Flávio Augusto Rozário da Silva,
com pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento do cargo.
da Ação Civil Pública
o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 01/2019 a partir de
representação subscrita por vereadores municipais , bem como Ofício
encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça para conhecimento e providências ,
com o fim de apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pela Prefeita de
Gurupá, Secretários Municipais e particulares beneficiados, notadamente, em esquema de
fraude em processo de dispensa de licitação.
De acordo com o MP foi realizada a contratação da Livraria Clássica Ltda para fornecimento de
material didático, por dispensa de licitação, no valor de R$ 1.281.120,00 (um milhão,
duzentos e oitenta e um mil, cento e vinte reais), com fundamento no art. 24, II da Lei n.
8.666/93, ou seja, hipótese legal que autoriza a contratação direta em contratos de até R$
8.000,00 (oito mil reais).
Sustenta o Ministério Público que houve fraude na contratação direta, montagem do
processo administrativo, direcionamento e favorecimento da empresa Livraria Clássica
Ltda., diante da dispensa indevida de licitação, além da quantidade contratada ser muito
superior à necessidade do Município.
Afirma, ainda, que não há comprovação da entrega do
produto, não há atesto da nota fiscal que, ainda assim, foi paga no mesmo dia de sua
emissão.
Acrescenta que o objeto do contrato, conforme informado, em oitiva, pela Secretária
Municipal de Educação - a requerida Sueli do Socorro Borges Palheta - bem como do que se
depreende dos documentos apresentados pela Prefeitura, compreende o livro Saberes da
Terra, produto que é fornecido gratuitamente pelo MEC e não é passível de comercialização,
da decisão
A juiza de Gurupá determinou o imediato afastamento dos respectivos cargos, empregos e funções públicas dos
requeridos NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES (Prefeita Municipal), MACDÓVEL
JUNIOR CAMPOS ALVES (Secretário Municipal de Finanças), SUELI DO SOCORRO
BORGES PALHETA (Secretária Municipal de Educação), FRANCISCO JULIAN
CANTIDIO DA SILVA (Assessor Contábil da Secretaria de Finanças de Gurupá), sem
prejuízo de suas remunerações, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
II. A indisponibilidade dos bens dos requeridos Neucinei de Souza Fernandes, Macdóvel
Junior Campos Alves, Sueli do Socorro Borges Palheta, Francisco Julian Cantidio da Silva,
Livraria Clássica LTDA-EPP, Rosa Geane Santos de Jesus e Flávio Augusto Rozário no
valor total de R$ R$ 2.036.340,24 (dois milhões, trinta e seis mil, trezentos e quarenta reais
e vinte quatro centavos), de forma solidária;
Os envolvidos podem recorrer da decisão.