Ao validar a “conduta pregressa” do candidato, o TSE confirmou a lei da Ficha Limpa, inclusive no ponto em que o texto estabelece prazo de inelegibilidade de 8 anos para quem renunciou para evitar a cassação. O período de expurgo das urnas passa a contar a partir do fim do mandato a que se renunciou. Assim, o deputado Paulo Rocha (PT/PA), que renunciou em 2005, agora está inelegível até 2014 – já que seu mandato terminaria em 2006. Embora tenha voltado à Câmara e esteja cumprindo novo mandato desde 2007, provavelmente enfrentará a barreira da Ficha Limpa.
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