Helói Marcos de Matos Azevedo, responsável pela Câmara Municipal de Curralinho, no exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 280022008-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício.
Álvaro Aires da Costa, responsável pela Secretaria Municipal de Educação de Curralinho, no exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 282172008-00, referente à Prestação de Contas daquela Secretaria, no referido exercício.
Dejacivaldo Andrade dos Santos, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Curralinho, no exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 282212008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício.
Raimundo Rodrigues de Lima, responsável pelo Instituto de Previdência do Município de Curralinho, no exercício fi nanceiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 282122008-00, referente à Prestação de Contas daquele Instituto, no referido exercício.
Álvaro Aires da Costa, responsável pelas contas de gestão da Prefeitura Municipal de Curralinho, no exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 280012008-00, referente à prestação de contas de gestão daquela Prefeitura, no referido exercício.
Álvaro Aires da Costa, responsável pelas contas de governo da Prefeitura Municipal de Curralinho, no exercício fi nanceiro de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 280012008-00, referente à prestação de contas de governo daquela Prefeitura, no referido exercício.
Fonte: http://www.ioedigital.com.br/2012/08/21.08.caderno.08.pdf
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