Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde são realizados os bailes, boates e promoções dançantes ou são comercializadas bebidas alcoólicas, tem o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo por crianças e adolescentes nas suas dependências. Para garantir o cumprimento de portarias já expedidas pelos órgãos competentes, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de justiça de Gurupá, David Terceiro Nunes Pinheiro, recomenda aos proprietários desses estabelecimentos, que efetuem um rigoroso controle de acesso a esses locais locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal.
"O descumprimento das disposições das portarias judiciais, a título de dolo ou simples culpa, importa, em tese, na prática de infração administrativa, sujeitando o proprietário do estabelecimento ou responsável pelo evento a uma infração de 3 a 20 salários de referência por cada criança ou adolescente encontrada irregularmente no local", ressaltou David Pinheiro.
O controle deve ser efetuado mediante a apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela. E caso haja a falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido.
"Os proprietários dessas casas de diversão devem também se abster da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e afixar em local visível um cartaz que contenha essa proibição", disse o promotor no documento.
Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação.
Veja aqui a recomendação na íntegra.
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