segunda-feira, 5 de novembro de 2018

BREVES: TCM REJEITA CONTAS DO FME E ALERTA PARA DÍVIDA DE R$ 135 MILHÕES DO MUNICÍPIO COM A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL


O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) considerou irregulares as contas de 2013 do Fundo Municipal de Educação de Breves, de responsabilidade de Benedito Viana da Silva Filho e Reginaldo do Socorro Lourenço devido a irregularidades, entre as quais uma falha de natureza grave. Os ordenadores de despesas não procederam ao empenhamento das obrigações patronais com relação ao Instituto de Previdência do Município.
 Benedito Filho e Reginaldo Lourenço foram multados. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. Na ocasião do julgamento foi mencionada a gravidade da situação, pois, no período de 2001 a 2017, a Prefeitura de Breves deve R$70 milhões ao Regime Previdenciário do Município e as secretarias municipais R$65 milhões, totalizando R$135 milhões.
 Ao serem citados por não terem encaminhado os demonstrativos financeiros e orçamentários específicos para as receitas e despesas previdenciárias, detalhados por vínculo de contribuição ao INSS e ao Instituto de Previdência Municipal (IPM), conforme manda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os ordenadores de despesas alegaram que a Prefeitura negociou com o INSS o parcelamento da dívida previdenciária de todo o Município, com desconto direto do FPM.
 Entretanto, com relação ao Instituto de Previdência Municipal não foi encaminhado qualquer documento que comprove a existência de Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos Previdenciários, permanecendo a impropriedade.

PARECER DO CONSELHO
 Outra irregularidade foi quanto à ausência do Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, da cópia autenticada da Ata de Eleição e posse dos membros do Conselho e da Ata que apreciou as contas do Fundo no referido período. Os ordenadores de despesa alegaram impedimento por questões políticas, afirmando que tentaram, sem êxito, obter a documentação do Conselho e que por esse motivo não podiam ser penalizados.
 Entretanto, não constam nos autos os meios legais usados para conseguir a documentação, tais como comprovante de adoção de medida concreta como representação criminal ou ação cível movida contra a Administração Municipal, com vistas à retomada de posse de eventual documentação sob a guarda do Poder Executivo do Município de Breves, conforme alegado. O Tribunal lembra que, em casos análogos, quando há adversidade política com gestor sucessor, com eventual impedimento de busca de documentação, o TCU tem firmado o entendimento de que cabe ao responsável adotar as medidas necessárias, inclusive, junto à Justiça, por meio de ação de resgate de documentação.

Fonte: TCM

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