No dia 26 de outubro de 2018, a promotora de Justiça Patrícia Medrado Assmann, realizou nas dependências do Fórum, reunião com proprietários e trabalhadores de açougues do município de São Sebastião da Boa Vista, para explicar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), bem como a finalidade e necessidade dos comerciantes de carnes em se adequar às normas sanitárias.
Na oportunidade, a promotora pôde ouvir e conhecer as queixas e demandas trazidas pelos profissionais que diariamente trabalham na feira livre da cidade, principalmente quanto ao acúmulo e coleta de lixo do local, péssimas condições da água do município, entre outros temas.
Após esclarecidos os termos do acordo e dos prazos vigentes para adequação dos estabelecimentos, foram celebrados 28Termos de Ajuste de Conduta, contendo algumas medidas imediatas como: a limpeza diária do local, cadastramento junto à Vigilância Sanitária Municipal (VISA), participação nos treinamentos de boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos promovido pela VISA; o comprometimento dos açougueiros em comprar, vender, utilizar como insumo, armazenar, carne, vísceras e seus derivados, submetida a prévia inspeção sanitária e provinda de matadouros e frigoríficos devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
Outras medidas com prazo superior a 30 dias inclui: o compromisso assumidos pelos permissionários em somente receber dos matadouros e frigoríficos, carne e vísceras com temperatura de até 7 graus centígrados, as quais deverão ser armazenadas e conservadas em câmaras frigoríficas ou freezers, e expostas à venda em balcão frigorificado, preservando esta temperatura, que deve ser periodicamente controlada e registrada, sendo que os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação e funcionamento; a utilização por parte dos açougueiros de serra fita elétrica ou faca para o corte da carne a qual somente será manipulada em mesa de aço inox, além de utilização de balança digital com selo do Inmetro.

A promotora reitera que as vendas no município irão permanecer e que essas medidas são extremamente necessárias para atender as questões sanitárias na alimentação dos habitantes do município. “As atividades voltadas à comercialização de alimentos nas feiras livres irão continuar, e se estenderão aos demais comerciantes, como os vendedores de frango, frutas e verduras, batedores de açaí, inclusive com realização de novos cursos e seminários aos quais serão realizados com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público e demais instituições, pois a intenção é capacitar e conscientizar tais comerciantes quanto à necessidade das boas práticas alimentares, ressaltando que a fiscalização das ações de vigilância sanitária e controle de zoonoses no município estão inseridas no Plano de Atuação da Promotoria de Justiça voltados à garantia da saúde pública da população”, explicou a promotora de Justiça, Patrícia Medrado.
Algumas providências já vinham sendo adotadas pelo Ministério Público, desde realizações de reuniões entre a Promotoria de Justiça, coordenador de Vigilância Sanitária, secretário de Administração do Município, e médica Veterinária do Gati a fim de acompanhar as providências adotadas pelo gestor municipal, como também Seminários com a finalidade de educar e informar a população e os feirantes sobre as boas práticas para serviços de alimentação, tais como: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, exposição à venda e entrega de alimentos, bem como normas de edificações e instalações destinadas à comercialização de alimentos.
No dia 13 de junho de 2018 foi realizado o I Seminário de Segurança Alimentar e Saúde Pública e no dia 12 de julho de 2018, o II Seminário de Segurança Alimentar e Saúde Pública, na zona rural do município.
Também foi instaurado Inquérito Civil nº 02/2018/PJSSBV com o fim de apurar a responsabilidade do poder público municipal, na adequação dos feirantes às normas de vigilância sanitária, em especial, quando a comercialização de carnes na feira livre da cidade, o qual se encerrou com a celebração dos referidos Termos de Ajuste de Conduta.
Fonte: MPPA
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