Segundo relato do Representante, a atual prefeita do município de Curralinho está dificultando sobremaneira esse procedimento, seja não nomeando a comissão responsável, seja pela ocultação de informações essenciais sobre os valores constantes nos cofres municipais, descumprindo frontalmente o disposto nos instrumentos normativos que tratam da matéria.
Ademais, soma-se ao narrado, o fato de o ente público ter recebido recentemente vultuosa quantia oriundo dos precatórios do FUNDEF, em razão de ação movida em face da União Federal, perfazendo a quantia de R$ 9.615.880,99 (nove milhões seiscentos e quinze mil oitocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), depositados na conta de titularidade do município existentes junto ao Banco do Brasil.
Ao acatar a representação, o conselheiro Daniel Lavareda determinou tornar indisponíveis o montante de R$ 9.615.880,99 (nove milhões seiscentos e quinze mil oitocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos),oriundo dos precatórios do FUNDEF, depositados em diversas contas contas do ente, abstendo-se a ordenadora de utilizar o recurso até ulterior deliberação do TCM;
A prefeita Maria Alda Aires Costa será notificada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias a respeito do conteúdo dos autos, sob pena de aplicação de multa regimental, bem como devolução de valores eventualmente aplicados em desconformidade com os instrumentos normativos. A Câmara Municipa também será notificada para ter ciência doa autos.
Fonte: TCM/PA
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