Em votação unanime, os conselheiro seguiram o voto e parecer do conselheiro relator, Cezar Colares, e decidiram conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da decisão
recorrida as falhas quanto:
a) ausência de Processo
Licitatório para despesas no montante de R$
7.697.669,34 (sete milhões, seiscentos e noventa e sete
mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro
centavos), assim como a multa em face desta
impropriedade;
b) Conta Agente Ordenador de R$
7.840,32 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e
dois centavos), originada pelo repasse sem comprovação
à Câmara Municipal, tendo em vista a comprovação do
recolhimento ao Erário, e;
c) reduzir a multa pelo atraso
na entrega do RGF do 1º quadrimestre.
Com a decisão as Contas Anuais de
Gestão da Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA
BOA VISTA, exercício de 2014, de responsabilidade do Sr.
GETÚLIO BRABO DE SOUZA, passarm a ficar aprovadas com ressalvas, impondo-se as ressalvas
face: a) remessa intempestiva da LDO (281 dias); LOA (30
dias); Balanço Geral (186 dias); RREO’s do 1º e 2º Bimestres (42 e 59 dias); b) pelo atraso de (674 dias) na
entrega do RGF do 1º quadrimestre, e; c) pelo não
encaminhamento ao TCM dos processos licitatórios
digitalizados.
Pelo atraso nas remessas, o ex-prefeito de SSBV terá que recolher ao FUMREAP/PA, 1.660 UPF's, equivalente a R$ 5.930,00.
Fonte: TCM/Pa
O que quer dizer isso?
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