terça-feira, 1 de dezembro de 2020

SSBV: TCM DÁ PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO DE ACÓRDÃO QUE REPROVOU CONTAS DA GESTÃO DE 2014

Créditos: Reprodução/Internet

O Tribunal de Contas dos Municípios publicou na edição de hoje (01) do seu Diário Eletrônico o Acórdão 37.421, de 14/10/2020, que versa sobre o recurso ordinário face ao acórdão 34.522/2019, que reprovou as contas de gestão do município de São Sebastião da Boa Vista no exercício de 2014, sob a responsabilidade de Getulio Brabo de Souza. 
Em votação unanime, os conselheiro seguiram o voto e parecer do conselheiro relator, Cezar Colares, e decidiram conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da decisão recorrida as falhas quanto: 
a) ausência de Processo Licitatório para despesas no montante de R$ 7.697.669,34 (sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), assim como a multa em face desta impropriedade; 
b) Conta Agente Ordenador de R$ 7.840,32 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), originada pelo repasse sem comprovação à Câmara Municipal, tendo em vista a comprovação do recolhimento ao Erário, e; 
c) reduzir a multa pelo atraso na entrega do RGF do 1º quadrimestre. 
Com a decisão as Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. GETÚLIO BRABO DE SOUZA, passarm a ficar aprovadas com ressalvas, impondo-se as ressalvas face: a) remessa intempestiva da LDO (281 dias); LOA (30 dias); Balanço Geral (186 dias); RREO’s do 1º e 2º Bimestres (42 e 59 dias); b) pelo atraso de (674 dias) na entrega do RGF do 1º quadrimestre, e; c) pelo não encaminhamento ao TCM dos processos licitatórios digitalizados.
Pelo atraso nas remessas, o ex-prefeito de SSBV terá que recolher ao FUMREAP/PA, 1.660 UPF's, equivalente a R$ 5.930,00.

Fonte: TCM/Pa

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