sábado, 9 de julho de 2011

MORADORES DE ANAJÁS SERÃO INDENIZADOS POR CONTRAIR MALÁRIA

Todos os moradores de Anajás que contraíram malária nos cinco anos que precederam ação civil pública ajuizada em 2007 pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal serão indenizados em R$ 2 mil, cada um, pela União, Estado do Pará, Funasa e o Prefeitura de Anajás, no Marajó.
A decisão foi proferida ontem (8) pela juíza federal substituta Lucyana Daibes Pereira, da 2ª Vara. A responsabilização da Funasa, segundo a decisão judicial, foi limitada até o mês de junho de 2003, pois a partir de então foi criada a Secretaria de Vigilância em Saúde, órgão do Ministério da Saúde que assumiu as competências antes incumbidas à autarquia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Segundo a sentença, dados oficiais do Ministério da Saúde, com base em levantamentos do Sistema de Informação de Malária (Sismal) e do Sistema de Informação e Vigilância Epidemiológica de Malária (Sivep–Malária), informam que, entre 2000 e 2006, foram registrados 71,8 mil casos da doença em Anajás. Em 2002, a malária acometeu 19,9 mil pessoas, equivalente a mais de 70% da população do município, que tem 24,7 mil habitantes, segundo o último censo do IBGE.
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