A decisão foi proferida ontem (8) pela juíza federal substituta Lucyana Daibes Pereira, da 2ª Vara. A responsabilização da Funasa, segundo a decisão judicial, foi limitada até o mês de junho de 2003, pois a partir de então foi criada a Secretaria de Vigilância em Saúde, órgão do Ministério da Saúde que assumiu as competências antes incumbidas à autarquia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Segundo a sentença, dados oficiais do Ministério da Saúde, com base em levantamentos do Sistema de Informação de Malária (Sismal) e do Sistema de Informação e Vigilância Epidemiológica de Malária (Sivep–Malária), informam que, entre 2000 e 2006, foram registrados 71,8 mil casos da doença em Anajás. Em 2002, a malária acometeu 19,9 mil pessoas, equivalente a mais de 70% da população do município, que tem 24,7 mil habitantes, segundo o último censo do IBGE.
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