Vista aérea da belíssima cidade de Oeiras do Pará |
O valor de R$ 65.428,06, devidamente corrigido, que deverá ser recolhido no prazo de 60 dias, correspondente à divergência do saldo inicial apresentado em 2014 em relação ao saldo final do exercício de 2013. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada no último dia 7.
A ordenadora de despesas deverá efetuar o recolhimento em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM-PA (FUMREAP), a título de multa, no prazo de 30 dias, dos seguintes valores: R$ 998,13, correspondente a 300 UPF/PAs, pela remessa de documentação fora do prazo; e R$ 2.800,00, correspondente a 5% de sua remuneração anual, pela remessa fora do prazo do 3º quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal.
Em seu voto, o conselheiro Sérgio Leão alertou que o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão, importará no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora, correção monetária do seu valor, calculada, desde a data em que deveria ser pago até o do efetivo pagamento, com base na variação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA e juros de mora de 1% ao mês, ou fração, dede a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamento.
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências necessárias e cabíveis.
Fonte: TCM
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