O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann, atuando na proteção dos interesses e garantias dos direitos da criança e adolescente, instaurou Inquérito Civil com a finalidade de apurar a falta de implementação de abrigo institucional para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município.
A iniciativa foi necessária em razão do elevado número de casos que chegam na Promotoria de Justiça local envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, abandono e maus tratos, tendo, na maioria das vezes, como agressor integrante da própria família, não raro os casos de jovens que engravidam do próprio genitor.
“A exposição e permanência de crianças e adolescentes em situação de risco, favorece o recrutamento ao submundo do tráfico e consumo de drogas, aliciamento para envolvimento em atos infracionais ou prostituição infantojuvenil, contribuindo para o elevado índice de abandono escolar e gravidez precoce, frequente região do Marajó”, enfatizou a promotora de Justiça Patrícia Medrado.
Dados da Comissão de Justiça e Paz da CNBB demonstram que, no ano de 2017, foram denunciados 365 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em oito municípios da região, o que perfaz uma média de duas vítimas por dia, um dado bastante alarmante e preocupante.
Segundo a promotora de Justiça, as características geográficas da região e do município, que além da zona urbana, dispõe de várias comunidades rurais situadas ao longo das margens dos rios, é fator que dificulta o acesso aos serviços, inclusive de investigação e atuação policial, gerando uma subnotificação dos casos, além de dificultar o trabalho do Conselho Tutelar no resgate das vítimas, favorecendo a prática criminosa do agressor. Não são raros os casos em que, uma vez descoberto o abuso sexual, o agressor se evade do local levando consigo toda a família e a vítima, a qual permanece no convívio com o agressor, perpetuando a violência sexual, pois em muitos casos a genitora não acredita no relato da criança ou adolescente (em geral sua filha), dando crédito à versão apresentada pelo agressor, seu marido/companheiro.
Assim, a inexistência de uma entidade acolhedora no município, tem sido um óbice intransponível ao Conselho Tutelar para o cumprimento de sua obrigação de aplicar a medida de proteção à vítima menor de idade, resgatá-la do agressor, possibilitando que a mesma receba o atendimento e atenção multiprofissional que o caso exige, a fim de minimizar os transtornos decorrentes da violência sexual.
“Há dificuldades para conseguirmos acolhimento institucional à vítima em outros municípios, quer seja pela indisponibilidade de vagas, quer pelo distanciamento do convívio familiar que a criança ou adolescente será submetido, pois o município mais próximo que possui abrigo institucional é o de Breves, distante de São Sebastião da Boa Vista cerca de três horas e meia de lancha, o que representa um custo de deslocamento inviável para a família, além de gerar o enfraquecimento dos vínculos parentais, dificultando o retorno da vítima ao seio familiar de origem”, relatou a promotora.
Assim, com base o que dispõe a Constituição Federal, em especial quanto à municipalização do atendimento, é de responsabilidade do município a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional e familiar, razão pela qual foi expedida Recomendação 01/2017 para que o município de São Sebastião da Boa Vista implementasse o programa de acolhimento institucional, o que até a presente data ainda não foi atendido.
A promotora esclarece ainda que a implementação do abrigo é importante também para atender os casos de crianças e adolescentes vítimas de outras formas de violência, pois é comum no município casos de abandono e maus tratos familiares, tendo sido constatado casos de menores em idade de 12 anos que nunca frequentaram a escola e que são submetidos ao trabalho infantil, “Assim, a implementação do abrigo institucional no município representa um meio imediato de proteção à criança e adolescente vítimas de violência, lhes pondo a salvo de qualquer negligência, discriminação, exploração, violência e opressão, razão pela qual faz parte de uma das metas e objetivos do Plano de Atuação da Promotoria de Justiça, na proteção de infância e juventude”, finalizou Patrícia Medrado.
Fonte: MPPA
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