segunda-feira, 27 de agosto de 2018

SSBV: PROMOTORIA INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR PROGRAMA DE ACOLHIMENTO

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann, atuando na proteção dos interesses e garantias dos direitos da criança e adolescente, instaurou Inquérito Civil com a finalidade de apurar a falta de implementação de abrigo institucional para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município.
A iniciativa foi necessária em razão do elevado número de casos que chegam na Promotoria de Justiça local envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, abandono e maus tratos, tendo, na maioria das vezes, como agressor integrante da própria família, não raro os casos de jovens que engravidam do próprio genitor.
“A exposição e permanência de crianças e adolescentes em situação de risco, favorece o recrutamento ao submundo do tráfico e consumo de drogas, aliciamento para envolvimento em atos infracionais ou prostituição infantojuvenil, contribuindo para o elevado índice de abandono escolar e gravidez precoce, frequente região do Marajó”, enfatizou a promotora de Justiça Patrícia Medrado.
Dados da Comissão de Justiça e Paz da CNBB demonstram que, no ano de 2017, foram denunciados 365 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em oito municípios da região, o que perfaz uma média de duas vítimas por dia, um dado bastante alarmante e preocupante.
Segundo a promotora de Justiça, as características geográficas da região e do município, que além da zona urbana, dispõe de várias comunidades rurais situadas ao longo das margens dos rios, é fator que dificulta o acesso aos serviços, inclusive de investigação e atuação policial, gerando uma subnotificação dos casos, além de dificultar o trabalho do Conselho Tutelar no resgate das vítimas, favorecendo a prática criminosa do agressor. Não são raros os casos em que, uma vez descoberto o abuso sexual, o agressor se evade do local levando consigo toda a família e a vítima, a qual permanece no convívio com o agressor, perpetuando a violência sexual, pois em muitos casos a genitora não acredita no relato da criança ou adolescente (em geral sua filha), dando crédito à versão apresentada pelo agressor, seu marido/companheiro.
Assim, a inexistência de uma entidade acolhedora no município, tem sido um óbice intransponível ao Conselho Tutelar para o cumprimento de sua obrigação de aplicar a medida de proteção à vítima menor de idade, resgatá-la do agressor, possibilitando que a mesma receba o atendimento e atenção multiprofissional que o caso exige, a fim de minimizar os transtornos decorrentes da violência sexual.
“Há dificuldades para conseguirmos acolhimento institucional à vítima em outros municípios, quer seja pela indisponibilidade de vagas, quer pelo distanciamento do convívio familiar que a criança ou adolescente será submetido, pois o município mais próximo que possui abrigo institucional é o de Breves, distante de São Sebastião da Boa Vista cerca de três horas e meia de lancha, o que representa um custo de deslocamento inviável para a família, além de gerar o enfraquecimento dos vínculos parentais, dificultando o retorno da vítima ao seio familiar de origem”, relatou a promotora.
Assim, com base o que dispõe a Constituição Federal, em especial quanto à municipalização do atendimento, é de responsabilidade do município a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional e familiar, razão pela qual foi expedida Recomendação 01/2017 para que o município de São Sebastião da Boa Vista implementasse o programa de acolhimento institucional, o que até a presente data ainda não foi atendido.
A promotora esclarece ainda que a implementação do abrigo é importante também para atender os casos de crianças e adolescentes vítimas de outras formas de violência, pois é comum no município casos de abandono e maus tratos familiares, tendo sido constatado casos de menores em idade de 12 anos que nunca frequentaram a escola e que são submetidos ao trabalho infantil, “Assim, a implementação do abrigo institucional no município representa um meio imediato de proteção à criança e adolescente vítimas de violência, lhes pondo a salvo de qualquer negligência, discriminação, exploração, violência e opressão, razão pela qual faz parte de uma das metas e objetivos do Plano de Atuação da Promotoria de Justiça, na proteção de infância e juventude”, finalizou Patrícia Medrado.

Fonte: MPPA

Um comentário:

  1. Não convidem para a mesma mesa o Prefeito, Hilton lima e o Pastor Jefferson Barbosa, esposo da vice-prefeita, a distância é sentida por todos principalmente no meio evangélico, que na eleição passada votaram em peso no irmão de fé, hoje disciplinado pelo conselho de sua igreja, pelo seus passos de bailarino no município de Oeiras do Pará. A relação parece que não tem volta, tanto que o pastor já lançou a vice como candidata a prefeita na próxima eleição.

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