terça-feira, 20 de dezembro de 2011

PREPARANDO A TRANSIÇÃO

Extraído do Blog do BACANA ( Marcelo Marques)

Nova norma para os responsáveis pelo dinheiro público

O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu normas para a disponibilidade em caixa que visa evitar, principalmente em último ano de mandato, a ocorrência de informações desencontradas entre gestores que deixam e os que assumem a direção de prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais.
Para evitar problemas dessa natureza, prefeitos, presidentes de câmara e outros responsáveis por dinheiros públicos não podem mais manter grandes somas nos cofres das prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais, ao final de cada exercício financeiro, apenas o valor máximo de R$ 8.000,00 para despesas de pronto pagamento.
A norma começa a valer a partir do dia 31 de dezembro deste ano. O descumprimento desta Instrução Normativa será considerado como infração grave e com sérias consequência para os infratores

Um comentário:

  1. CONVERSA PARA BÚFALO DORMIR!

    Basta ter uma nota fiscal para cobrir o excedente, ai o cofre mesmo abarrotado estará vazio!

    Abaixo o exemplo de um dialogo justificador entre um prefeito e um credor:

    CREDOR: Prefeito me ajude to com essa fatura para receber da prefeitura e cheio de contas para pagar,

    PREFEITO : Mano eu quero te ajudar, porem só vai dar para te pagar agora a metade, contudo eu tenho que justificar um dinheiro que guardo no cofre para evitar um bloqueio judicial,emite o recibo do total eu faço dois cheques, um tu sacas o outro tu endossas e em janeiro eu te pago o resto!

    CREDOR: Pode aprontar os cheques que daqui a meia hora eu volto com a nota fiscal e o recibo!

    O Correto seria a prefeitura apresentar ao tribunal em novembro uma planilha com as despesas referentes ao mês de Dezembro que seriam pagas, ai não haveria como escapar, afinal quem de sã consciência iria negociar receber de duas vezes o que estava garantido receber de uma?

    Quanto ao Tribunal de Contas eu queria era que ele desse CONTA mensalmente das prestações de contas apresentadas pelas prefeitura ao disponibilizá-las em seu site!

    Alguém poderia dizer que isto não é feito porque daria muita mão de obra, eu então pergunto: Existe alguma prefeitura que não pode enviar um espelho via email utilizando o “ Microsoft Office Excel”?

    Agora não deixar a população “AJUDAR” na fiscalização ser uma mera displicência eu só acredito por ser época de natal e o Papai Noel aqui já esta de “saco cheio” de querer ensinar Padre Nosso ao bispo!

    Umas perguntas esclarecedoras:

    Os conselheiros faziam o que antes de irem para o Tribunal de Contas?

    Algum conselheiro tem um parente ou amigo político com mandato?

    Alguém fiscaliza o Tribunal de Contas?

    De que adianta tantas regras se suas atitudes são inversas, afinal se o quadro de fiscais é modesto, aumentem dando condições para serem ajudados pelo povo, lembrem aos prefeitos que o que pode parecer sem preço tem troco, pois toda atitude gera um resultado, afinal em uma situação clara uma insignificante mancha se destaca, não acredito que enquanto o Tribunal tenta apenas virar uma pagina eu seja um sábio privilegiado já estando lendo outro livro!

    ResponderExcluir

MELGAÇO: TCM EMITE MEDIDA CAUTELAR CONTRA PREFEITURA

  O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Cezar Colares, aplicou medida cautelar contra a Prefeitura de Melgaço,...