quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

JUSTIÇA OBRIGA MUNICÍPIO DE CHAVES A CORRIGIR 40 IRREGULARIDADES NA SAÚDE

Decisão foi baseada em ação do Ministério Público Federal

A Justiça Federal determinou que o município de Chaves, localizado no arquipélago do Marajó, no Pará, deve tomar providências urgentes para corrigir 40 irregularidades no gerenciamento e prestação de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso não cumpram a decisão, o prefeito e o secretário municipal de saúde terão que pagar multa de R$ 5 mil por dia.

“Há prova inequívoca da omissão do município no cumprimento de suas obrigações”, ressaltou o juiz Alexandre Buck Medrado Sampaio em decisão baseada em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a ação, assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, as unidades básicas de saúde de Chaves não dispõem de material e insumos necessários para o atendimento à população. Além disso, foram constatadas falhas na entrega de medicamentos, além de deficiências nas ações de vigilância sanitária.


Com base em relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o MPF apontou um total de 40 irregularidades (confira todas no texto integral da ação, em http://bit.ly/ACP_saude_Chaves) e as medidas necessárias para corrigi-las com urgência.

“Dentre as irregularidades identificadas, há problemas tanto de ordem formal, relativos aos instrumentos legais do SUS, quanto de ordem material, ligados à infraestrutura voltada para a execução dos serviços de saúde”, informou Mansur Silva.

Entre os problemas citados pelo MPF está o fato de que o plano municipal de saúde foi elaborado em desacordo com a legislação do SUS, o almoxarifado da secretaria municipal de saúde estava desmontado na época da vistoria do Denasus e não há mecanismos de controle que possibilitem identificar os registros de entrada, saída e dispensação dos estoques de medicamentos.

A ação também apontou que falta material e transporte para os agentes comunitários de saúde que residem na zona rural, que grande parte dos medicamentos armazenados foi encontrada com o prazo de validade expirado ou a expirar, que o atendimento pré-natal não oferece os exames de apoio diagnóstico necessários, de acordo com a legislação vigente e que falta até vacinas aos usuários do SUS e material hospitalar foi encontrado depositado em um banheiro da unidade mista de saúde.


Processo nº 0034349-18.2011.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém

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