O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a empresas que promovem cursos de graduação irregularmente no Pará e também às que oferecem cursos livres mas induzem os alunos a erro usando em material de divulgação e até em contratos termos como “faculdade”, “graduação”, “licenciatura”.
São instituições privadas sem reconhecimento nem autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos de nível superior, mas que prejudicam centenas de estudantes com a propaganda enganosa e, em alguns casos, até prometendo que diplomas serão emitidos por instituições conveniadas.
As empresas recomendadas foram a Faculdade Teológica do Pará (Fatep), Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb) e Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa). As três são investigadas em inquéritos no MPF.
No caso do Iessb, era feita oferta de cursos de graduação sem autorização. Alunos denunciaram ter sido avisados somente no sexto semestre do curso que teriam que realizar uma prova em outra instituição de ensino para obtenção do título de nível superior.
O MEC já avisou que esse mecanismo – conhecido como “aproveitamento extraordinário” - só pode ser implementado por solicitação individual dos alunos, com exame caso a caso. Em casos como o do Iessb, com solicitação coletiva feita por uma empresa, é manobra que desrespeita a legislação educacional em vigor no país e não será aceita.
O CASO FACETE
A mesma tentativa foi feita no caso similar da Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) que foi proibida pela Justiça Federal de oferecer cursos de graduação por não ter autorização.
O MEC negou à Facete o aproveitamento extraordinário de forma coletiva, sendo orientação do MEC aos alunos que o aproveitamento, se ocorrer, deve ser feito de após pedido individual, e após o aluno se submeter a prova, que pode ou não permitir o aproveitamento. Com isso a empresa prejudicou centenas de estudantes em vários municípios do Pará.
As outras empresas investigadas – Fatep e Faespa – não chegaram a oferecer cursos de graduação sem autorização, mas induziram os alunos a erro por usar em material de propaganda e até em contratos assinados termos que se referem aos estudos de nível superior.
A Fatep e a Faespa, além de usarem nos próprios nomes o termo Faculdade, ainda por cima colocaram em contratos de prestação de serviços educacionais, firmados com os alunos, termos como “curso de graduação livre em Licenciatura Plena em Pedagogia” ou “curso de graduação livre em Pedagogia”.
O MPF recomendou ao Iessb, à Fatep e à Faespa que retirem imediatamente de seus contratos, documentos ou materiais publicitários os termos graduação, licenciatura, vestibular ou formação superior. E que retirem as cláusulas dos contratos assinados com os alunos que informam a possibilidade de aproveitamentos dos estudos ou convalidação do diploma.
Para o MPF, as empresas devem “deixar claro que o ensino que a instituição oferece é livre e, portanto, sem autorização legal do MEC e sem direito a diploma autorizado pelo MEC”.
As empresas têm 20 dias para responder às recomendações. Se não cumprirem o recomendado, ficam sujeitas à processo judicial, de acordo com a legislação aplicável ao caso.
O MEC negou à Facete o aproveitamento extraordinário de forma coletiva, sendo orientação do MEC aos alunos que o aproveitamento, se ocorrer, deve ser feito de após pedido individual, e após o aluno se submeter a prova, que pode ou não permitir o aproveitamento. Com isso a empresa prejudicou centenas de estudantes em vários municípios do Pará.
As outras empresas investigadas – Fatep e Faespa – não chegaram a oferecer cursos de graduação sem autorização, mas induziram os alunos a erro por usar em material de propaganda e até em contratos assinados termos que se referem aos estudos de nível superior.
A Fatep e a Faespa, além de usarem nos próprios nomes o termo Faculdade, ainda por cima colocaram em contratos de prestação de serviços educacionais, firmados com os alunos, termos como “curso de graduação livre em Licenciatura Plena em Pedagogia” ou “curso de graduação livre em Pedagogia”.
O MPF recomendou ao Iessb, à Fatep e à Faespa que retirem imediatamente de seus contratos, documentos ou materiais publicitários os termos graduação, licenciatura, vestibular ou formação superior. E que retirem as cláusulas dos contratos assinados com os alunos que informam a possibilidade de aproveitamentos dos estudos ou convalidação do diploma.
Para o MPF, as empresas devem “deixar claro que o ensino que a instituição oferece é livre e, portanto, sem autorização legal do MEC e sem direito a diploma autorizado pelo MEC”.
As empresas têm 20 dias para responder às recomendações. Se não cumprirem o recomendado, ficam sujeitas à processo judicial, de acordo com a legislação aplicável ao caso.
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