O delegado Márcio Cavalcante, da Superintendência Regional das Ilhas do Marajó, em Breves, indiciou por crime de favorecimento à exploração sexual os pais de uma menina de dez anos. A criança foi dada pelos pais para viver maritalmente com um homem, na região ribeirinha do município. O agricultor Pedro Cardoso (Foto), de 32 anos, de apelido "Tenente", que convivia com a criança, permanece preso na sede da unidade policial em Breves à disposição da Justiça, por estupro de vulnerável. Exames de sexologia forense realizados na menina comprovaram que a vítima sofreu diversos abusos sexuais por parte do acusado. O inquérito sobre o caso foi concluído e já está no Fórum Judiciário de Breves. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 24. O policial civil relatou que o crime foi constatado durante investigações realizadas em conjunto pela Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar de Breves.
As equipes foram até a região ribeirinha, conhecida por comunidade Rio Piranha, na zona rural do município, para apurar denúncia de que uma menina teria sido entregue pais a um homem para viver com "mulher" dele. No local, os agentes encontraram a criança na casa do acusado. Em seguida, localizaram os pais dela, Raimundo Ferreira, de 41 anos, e Luziane Cardoso, 36. Em depoimento, os pais confirmaram que haviam entregue a filha ao agricultor em troca de ajuda financeira, segundo informações apuradas pelo conselheiro tutelar Clodoaldo Souza. A criança foi imediatamente conduzida pela Polícia Civil para realização de exame de sexologia forense no Hospital Municipal de Breves. "O exame comprovou vestígios de conjunção carnal recente", detalhou o delegado. No depoimento prestado na Superintendência, a menina declarou que sentia muitas dores por conta das relações sexuais a que submetida pelo acusado. “Tenente” foi preso em flagrante delito por estupro de vulnerável de acordo com o artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro.
A Comarca de Breves já homologou a prisão de Pedro Cardoso. Na mesma ocasião, os pais da criança foram indiciados pela entrega da filha a terceiro mediante paga ou recompensa. O crime é previsto no artigo 238, do ECA. O delegado, ao detalhar os fatos, disse ter ficado abismado com a situação. "Trata-se de uma criança franzina, que foi abusada diversas vezes pelo acusado", enfatizou. A criança foi encaminhada pelo Conselho Tutelar de Breves ao abrigo da Casa de Passagem daquele município, onde recebe acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais. O delegado ressaltou que a prática de entregar filhos pequenos a adultos em troca de ajuda financeira é crime e deve ser combatida.
Fonte: Polícia Civil
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