A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) regula o acesso dos cidadãos a quaisquer tipos de informação ou documentos, desde que não sejam classificados como sigilosos, reservados, secretos ou ultrassecretos.
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro passado, a nova legislação define que todos os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais, além das empresas e autarquias públicas, deverão conceder ao cidadão, em no máximo 20 dias, todas as informações que lhes forem requisitadas, com exceção de dados que coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado, para os quais existe previsão de sigilo.
No Marajó, esta lei será de suma importância. Com visível falta de controle social sobre os gastos públicos, ter a garantia do acessos às contas públicas, pode ser um caminho para tolir os anseios de maus gestores no desvio de verba pública, clientelismo, nepotismo e outras improbidades
Assinar:
Postar comentários (Atom)
CURRALINHO: PREFEITO É ALVO DA JUSTIÇA POR SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES NA CAMPANHA DE 2024
O prefeito de Curralinho, Cleber Edson (PSD), está sob investigação da Justiça Eleitoral por supostas irregularidades cometidas durante su...

-
O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Cezar Colares, aplicou medida cautelar contra a Prefeitura de Melgaço,...
-
O Instituto Mentor, que há 22 anos atua em pesquisas eleitorais no Pará, realizou entre os dia 11 e 15 de setembro, em Portel, no Marajó, ...
-
Professor Flavinho, Dinhão e Professora Rosângela: Familia unida na Educação e na política Um fato histórico e inédito aconteceu nas ultimas...
Nenhum comentário:
Postar um comentário