quarta-feira, 23 de maio de 2012

CASO FACETE: ALUNOS PODEM FAZER EXAME DE ADMISSÃO EM INSTITUIÇÕES LEGALIZADAS

 O MPF entrou na Justiça contra a instituição e, em fevereiro de 2011, conseguiu decisão que impediu a Facete de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferecia sem autorização do Ministério da Educação (MEC).  A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região: .
 O MPF também solicitou à Justiça que, ao final do processo, a Facete seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos causados aos alunos e a toda a sociedade. Esse pedido do MPF ainda não foi julgado. O processo recebeu o número 4853-41.2011.4.01.3900 e tramita na 5ª Vara Federal em Belém.
Mesmo que o MPF já tenha entrado na Justiça com ação, o aluno tem o direito de também buscar a Justiça, para requerer ressarcimento de prejuízos sofridos ou a reparação do que quer que considere necessário.
Caso não possa pagar um advogado, o estudante pode solicitar os serviços da Defensoria Pública do Estado.  Para o caso dos alunos da Facete – e exclusivamente para esses casos -, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará informou ao MPF que está disponível para orientar os alunos que queiram fazer exames de admissão em instituições de ensino superior legalizadas. Esse aproveitamento dos estudos pode ser feito de forma individual, caso o aluno passe nos exames aplicados pelas instituições credenciadas no MEC.
Não há possibilidade de aproveitamento dos estudos sem a aprovação em exames específicos. O sindicato pode orientar os alunos de forma individual. O contato com o sindicato pode ser pelo fone (091) 3223-2571 ou na travessa Dom Romualdo de Seixas, 1618, bairro do Umarizal, em Belém.
 Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de cursos irregulares pela Facete pode encaminhar denúncia ao MPF pelo e-mail denuncia@prpa.mpf.gov.br com o maior número de detalhes possível.

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