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A impugnação pode partir tanto do Ministério Público – por meio dos promotores eleitorais de cada município - ou candidatos, partidos e coligações. A impugnação não impede que o candidato continue sua campanha eleitoral, pois ainda precisa ser julgada procedente ou improcedente pela Justiça Eleitoral.
A Justiça, agora, terá que avaliar e decidir se defere ou não a impugnação',
As ações de impugnação podem ter diversos fundamentos, entre eles a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), falhas na apresentação de documentos exigidos pela lei para o registro de candidatura, débitos com a Justiça Eleitoral, entre outros.
De acordo com a lei eleitoral, a Justiça tem até o dia 5 de agosto para julgar a ação e deferir ou indeferir a impugnação. Depois disso, abre-se um prazo para recursos, que vai até 23 de agosto.
Fonte: ORM
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