
As prestações de contas do ano de 2011 foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com falhas que vão desde a remessa intempestiva da Lei Orçamentária Anual, o não envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2011, a realização de despesas sem o devido processo licitatório, até divergências na receita orçamentária e dos saldos iniciais e finais do balanço financeiro que totalizam mais de 2 milhões e 650 mil reais.
"As irregularidades praticadas pelo gestor municipal são gravíssimas, devendo ser ressarcidas ao município. Assim sendo, foi requerido a indisponibilidade dos bens do ex prefeito, no valor do prejuízo causado", ressaltou a promotora de Justiça Patrícia Assmann
Além disso, a promotora exigiu também que ao final do processo, o prefeito seja condenado nas penalidades previstas na lei de Improbidade Administrativa, pela prática de atos atentatórios aos princípios da administração pública.
Fonte: MPPA
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