Leoci da Cunha Macedo também está obrigado a recolher aos cofres públicos R$ 129.246,00, mesmo valor das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no curso de processo em que o ex-prefeito nem chegou a apresentar defesa. A sentença foi assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal, no dia 2 deste mês, mas só foi divulgada ontem.Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Segundo a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006, o próprio TCU, numa tomada de contas especial, constatou que Leoci Macedo não comprovou a regular aplicação dos R$ 129.246,00 que o município de Bagre recebeu, uma vez que sua prestação de contas omitiu tal valor. Na denúncia, o MPF enquadrou Leoci Macedo em dispositivo do Decreto-Lei 201/67, que fala em “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”. Para Rubens Rollo, no entanto, o ex-prefeito jamais aplicou indevidamente a verba pública em outra finalidade pública, pois sequer provou qualquer aplicação.
“A prova feita pela defesa (que é nenhuma) é a simples omissão reiterada em provar qualquer destinação pública da verba, o que leva a concluir que houve apropriação de verba pública ou desvio, em proveito próprio ou alheio”, diz Rubens Rollo.
Segundo a sentença, o TCU registrou expressamente que o ex-prefeito foi devidamente notificado para se defender, mas não apresentou defesa.
Fonte: DOL
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