Foto: (Reproduição Facebook) |
Desta vez o acusado é Gerson Lúcio Gomes Dumont, que está sendo processado pelo MPPA, por meio do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Cachoeira do Arari, André Cavalcanti de Oliveira, por ato de improbidade administrativa e dano ao erário municipal, devido violação às leis de licitações e de improbidade administrativa. Além dele, mais seis pessoas físicas e sete pessoas jurídicas sócio administradores de empresas que teriam sido beneficiadas por irregularidades em licitações, foram denunciados na ação.
De acordo com a denúncia, a 2ª Controladoria do Tribunal de Contas do Município (TCM), em Relatório Técnico Inicial nos autos do processo n° 672712010-00, detectou várias irregularidades sobre a prestação de contas do exercício 2010 do Fundo Municipal de Saúde (FMS), quando Gerson Dumont era titular da pasta de saúde de Santa Cruz do Arari. Tais irregularidades seriam a remessa da prestação de contas quadrimestral do Fundo Municipal (FMS) fora do prazo legal; lançamento de contas não comprovadas por extrato bancário no exercício; montante dos recursos em caixa no Fundo de Saúde, descumprindo o artigo 164, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988 e do artigo 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ausência de envio da Resolução do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do exercício de 2010 do FMS; ausência de licitação para despesas no montante de R$ 423.236,48 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), dentre outras.
Uma delas foi o fracionamento de despesas para aquisição de combustível, através de três cartas convites, tendo como beneficiária a empresa Mil Manutenções e Comércio LTDA, que somados totalizariam o valor de R$ 145.363,90, visando utilizar modalidade de licitação inferior à prevista na legislação, infringindo o artigo 23 da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações).
Também há indícios de que Gerson tenha aprovado a modalidade inexigibilidade de licitação, em desconformidade com a Lei nº 8.666/93, para favorecer a empresa Vaz Barros Pena LTDA para o fornecimento de combustíveis pela empresa, no valor de R$ 115.636,50.
O processo do TCM também não constatou o envio, por meio documental, do processo licitatório carta convite nº 01/2010 que originou uma despesa no montante de R$ 121.511,00 (cento e vinte e um mil quinhentos e onze reais), tendo como beneficiária a empresa CGS Comércio, Transporte e Serviços.
Outras irregularidades que teriam sido cometidas pelo ex-secretário e denunciadas na ação são o uso indevido de dispensa de licitação, para a aquisição de medicamentos, junto a empresa M M Lobato Representações LTDA, no valor de R$ 56.124,99 (cinquenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos); da contratação de transporte aéreo, junto a empresa Brabo Táxi Aéreo LTDA, no valor de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais); e da dispensa de licitação para a aquisição de aparelho de ultrassom, junto a empresa Ultra Imagem do Brasil LTDA, no valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais), em flagrante violação ao art. 24, e incisos da Lei nº 8.666/1993; além das falta de apresentação, em meio documental da licitação modalidade Carta Convite nº 01/2010 realizada para a contratação de empresa para a realização da reforma do Hospital Municipal, tendo sido contratada a empresa CGS Comercio Transporte e Serviços para a realização da obra, pelo montante de R$ 121.511,00 (cento e vinte e um mil quinhentos e onze reais).
Segundo o promotor de Justiça André Cavalcanti, autor da ação, as irregularidades cometidas pelo ex-secretário e as empresas e empresários denunciados constituem atos de improbidade administrativa em razão da flagrante violação ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 8.429/1992), e da Lei de Licitações (8.666/1993), ensejando graves prejuízo ao patrimônio público do município de santa Cruz do Arari.
Na ação, o MPPA solicita ao juízo que seja proferida sentença para decretar a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12, I e VI, da Lei 8.429/92, relativas a atos que atentam contra os princípios da administração pública, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: MPPA
*MS descredencia Unidades de Saúde da Família em todo o território Nacional.*
ResponderExcluirhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2018/prt1717_21_06_2018.html
O argumento é que não cumpriram alguns requisitos e a solução é não melhorar, mas extinguir a porta de entrada, o local que atende 90% dos problemas de saúde da população.
Quem irá cuidar dos milhões de pessoas que ficarão sem assistência?
Publicada há 12 dias atrás. Sem qualquer manifestação de protesto até agora...
Entrando progressivamente pela porta de entrada, para acabar o SUS...
Enquanto isso, viralizamos memes da Copa nas redes socais, ficamos vidrados em frente à TV sintonizada em canais da rede golpista, nos embriagamos e vibramos por vitórias nos jogos...
Demais para mim!!!
Aurea Silva
Recife, 02/07/2018