quarta-feira, 6 de junho de 2018

SANTA CRUZ DO ARARI: SECRETÁRIA É DENUNCIADA POR IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

Foto: Reprodução (internet)
O Promotor de Justiça Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari, André Cavalcanti de Oliveira, ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a atual secretária de Saúde do Município de santa Cruz do Arari, Ediene Pampona Bentes.
A acusação que pesa sobre a secretária é de beneficiar-se do cargo para promover contratações diretas de diversas empresas, mediante dispensas de licitação.
De acordo com a denúncia assinada pelo promotor, a secretária promoveu as dispensas das licitações sem observar as formalidades legais, visando beneficiar várias empresas e causando prejuízo ao erário municipal.
Ainda segundo a ação, a denunciada teria ocupado anteriormente o cargo de Secretária Municipal de Saúde de Santa Cruz do Arari, sendo ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e, tendo praticado, no exercício de suas funções, diversas irregularidades que deram causa à propositura da ação, conforme apurado no processo n° 672712008-00, Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e enviado à Promotoria de Justiça.
Uma auditoria do TCM constatou, em relatório técnico inicial acerca da prestação de contas do exercício 2008, que a acusada causou lesão aos cofres públicos por praticar má gestão patrimonial, ao dispensar indevidamente licitação, mediante realização de contratações diretas não comprovadas, ordenando a realização de despesas não autorizadas e liberando verba pública sem observância das normas pertinentes.
Desta forma, o Promotor de Justiça André Cavalcanti, autor da ação, entende que a secretária agiu de forma negligente na conservação do patrimônio público, influindo para aplicação irregular de verba pública e praticando ato proibido em lei.
Segundo o promotor, a análise técnica inicial promovido pela 5ª Controladoria do TCM/PA constatou diversas irregularidades na prestação de contas da secretária, tais como prestação de contas do 2º Quadrimestre fora do prazo regulamentar, descumprindo o que determina o art. 30 da Lei Complementar nº 25/94; a ausência de cálculo dos encargos relativos à pessoal civil, por não existir identificação de quais servidores são efetivos (contribuinte do Instituto Próprio) e quais são comissionados (contribuintes do INSS) e falta de encaminhamento de parecer do Conselho Municipal de Saúde.
Quanto a ausência de processos licitatórios, foram identificadas a realizações de despesas sob a forma de dispensa de licitação, enquadradas no art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93, sem que no entanto fossem enviados ao Tribunal de Contas os processos que pudessem justificar a dispensa.
Na ACP, o Ministério Público solicita ao juízo do município a condenação da acusada a reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público do Fundo de Saúde de Santa Cruz do Arari, estimado em R$ 199.163,85 (cento e noventa e nove mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), devendo o valor ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de condenação por danos morais, mediante arbitramento mínimo; a condenação da ré a perda do cargo, emprego, função ou mandado eletivo, na forma do art. 83 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 92, inciso I, CPB.
O Ministério Público aguarda agora decisão judicial dos pedidos, que correm no Fórum de Cachoeira do Arari.

 Texto: Assessoria de Comunicação/ MPPA

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