Extráido do blog do Walrimar Santos
O delito também é previsto no Código Nacional de Trânsito em seus artigos 227, que trata das penalidades para uso indevido de buzina; 228, que penaliza aqueles que utilizam aparelho sonoro em volume e frequência em desacordo com as normas e 229, que define penalidades aos que usam aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público. Ainda está inserida no contexto a Lei Ambiental de Poluição Sonora.
O superintendente salientou que a Polícia Civil esta realizando um trabalho satisfatório em relação à poluição sonora, porém trata-se de um tipo de crime que necessita da conscientização da sociedade e do apoio aos órgãos competentes para regular a prática ilegal. “A poluição sonora traz efeitos negativos aos seres humanos, tais como insônia, que é dificuldade de dormir; estresse; depressão; perda de audição; agressividade; perda de atenção e concentração; dores de cabeça; aumento da pressão arterial; cansaço; queda de rendimento escolar e no trabalho e problemas cardíacos”, explica. Outra audiência foi marcada para o próximo dia 29 para continuar o debate do tema.
Caetano ressaltou ainda que a audiência tem por finalidade apontar os principais problemas que afetam o município. “A poluição sonora foi eleita por ampla maioria como a conduta típica que mais prejudica a sociedade local”, afirma o policial civil. Ainda, segundo o delegado, já foram tomadas medidas para conter o crime tais como a habilitação de sedes de festas e bares, com vistorias ofíciais; ampla fiscalização nas sedes e bares para reduzir o volume das aparelhagens com vistas a emissão do som dentro das normas legais; controle sobre arros de propaganda sonora; carros particulares em locais público; igrejas e residências. “Tivemos uma relevante melhora com essas ações”, asseverou o delegado durante a audiência pública. A comunidade saiu satisfeita do encontro e bem orientada sobre os procedimentos adotados pelas autoridades públicas do município.
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