sábado, 9 de junho de 2012

EX-PREFEITO DE SALVATERRA É CONDENADO POR IMPROBIDADE

Ex-prefeito de Salvaterra , Humberto Salvador Filho, não prestou contas de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 2004. 

 A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a Justiça Federal impôs duas condenações por improbidade administrativa ao ex-prefeito de Salvaterra, no arquipélago do Marajó, Humberto Salvador Filho. O ex-prefeito foi condenado por não prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Do FNDE, Humberto recebeu pouco mais de R$ 103,5 mil do FNDE para a implementação do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, durante sua gestão do município, em 2004.
Do MDA, o prefeito recebeu R$ 165 mil para construir uma agroindústria de fabricação de farinha e um microssistema de abastecimento de água. Nas duas sentenças, pela omissão em prestar contas das verbas federais recebidas, Humberto Salvador Filho foi condenado a pagamento de multa civil no valor correspondente à última remuneração recebida no cargo de prefeito municipal de Salvaterra, corrigida pela taxa Selic.
Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos e ele não poderá firmar contratos com o poder público ou receber qualquer incentivo dos entes da federação pelos próximos três anos.
Humberto Salvador Filho foi prefeito de Salvaterra por dois mandatos, entre 1997 e 2004 e falhou em prestar contas tanto no caso das verbas recebidas do FNDE quanto do dinheiro repassado pelo MDA.
Ele responde a outros quatro processos de improbidade. O ex-prefeito foi solicitado a prestar esclarecimentos e regularizar as pendências das duas prestações de contas, mas nunca respondeu. “Importa pontuar que, tanto na esfera administrativa como na judicial, o prefeito deixou de ofertar qualquer justificativa quanto à adequada aplicação das verbas, o que denota descaso com a coisa pública, conduta inaceitável para gestores de boa-fé”, dizem as sentenças.
 Lei – Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, define três espécies de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e afronta aos princípios de informação da administração pública.

Fonte: MPF/Pa

6 comentários:

  1. Que dia e ano ocorreu esta condenação???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Rafael
      A condenação saiu ontem 08/06 .. Mais informações entre no site do MPF/Pa
      Abraço

      Excluir
  2. ALIÁS FLAVIO, NO GOVERNO DO HUMBERTINHO, O SECRETARIO DE SAUDE DELE ERA O VALENTIM, QUE ENTERROU NUM BURACO EM CONDEIXAS CAIXAS DE REMÉDIOS NO FINAL DO MANDATO, E HOJE É CANDIDATO A PREFEITO DE SALVATERRA. O QUE ELE VAI ENTERRAR AGORA ?

    ResponderExcluir
  3. Faltou tu citares a fonte: Blog Dario Pedrosa ou etc rsrsrs. esse teu blog só fala mal de SSBV e mais nada(é porque pegas o teu né rsrsr)

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro anônimo
      Essa matéria ainda não foi reproduzida bo blog do Dário... Mas, vc tem razão, faltou citar a fonte.. Colocaremos já..
      Abraço e volte sempre

      Excluir
  4. Me sinto envergonhado em ver salv aterra estar nessa situacao a panelinha do valeco ta crescidinha...a saude ta pior q da adm passada....inv estimento em outras areas menos na saude e educacao....acusavam o ex prefeito de nepotismo.agora ate bebezinhos da familia do atual ja tem cargo.....

    ResponderExcluir

MELGAÇO: TCM EMITE MEDIDA CAUTELAR CONTRA PREFEITURA

  O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Cezar Colares, aplicou medida cautelar contra a Prefeitura de Melgaço,...