sexta-feira, 1 de junho de 2012

QUEIJO DO MARAJÓ EM BREVE PODERÁ SER COMERCIALIZADO EM TODO O PAÍS

Feito de forma artesanal a partir do leite de búfala, o queijo do Marajó em breve poderá ser comercializado não só em todo o Estado, mas também no Brasil. A minuta do decreto que regulamenta a lei dos produtos artesanais, encaminhada pela Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri) e a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), já está na Consultoria Jurídica do Governo do Estado para que o governador Simão Jatene assine e publique o decreto que permitirá a regularização da produção do queijo do Marajó e a sua comercialização dentro do território paraense.
 “Nós estamos, eu diria, nos dias finais para ter a solução no Estado do Pará e com mais algum tempo uma solução no nível nacional”, disse nesta sexta-feira (1), o secretário de Estado de Agricultura, Hildegardo Nunes. “Nós temos duas linhas de trabalho com relação à regularização da produção do queijo do Marajó: uma no âmbito Estadual e uma no âmbito federal”, explicou o secretário.
 Em nível nacional, a negociação está sendo feita com o Ministério da Agricultura junto com o Ministério Público Federal, “para o que estamos denominando de SIF (Serviço de Inspeção Federal) não industrial que, nos moldes do que a lei de produtos artesanais faz no Estado, vai permitir que você possa comercializar no país inteiro o queijo do Marajó”.
 A lei nº 7.565, de 25 de outubro de 2011, conhecida como lei dos produtos artesanais, define os produtos comestíveis e os tipos de estabelecimentos utilizados para a produção e comercialização deles. Também estabelece critérios, como a exigência de que os locais de manipulação dos produtos obedeçam as rigorosas regras de higiene estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Texto: Raimundo Sena-Sagri
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