Esta semana, o Ministério das Comunicações se esforçou para contextualizar uma reportagem publicada no último domingo 3 pelo jornal Folha de S. Paulo, sobre as mudanças nas regras de radiodifusão previstas pelo Minicom.
Entre as mudanças antecipadas pelo jornal estavam a cessão de programação a igrejas e a outorga a políticos. O ministério negou que estas mudanças estivessem contempladas na proposta, ainda a ser submetida a consulta, de um novo decreto de radiodifusão a ser editado para atualizar o Regulamento de Radiodifusão (Decreto 52.795/63). Mas este noticiário teve acesso à minuta do futuro decreto, que pode sim abrir espaço para uma restrição a conteúdos religiosos na TV.
Pela proposta, o Minicom pretende estabelecer entre as infrações ao serviço de radiodifusão “fazer proselitismo de qualquer natureza, quando expressamente vedado por lei ou ato regulamentar”. Esta restrição é encontrada hoje na legislação de radiodifusão comunitária e na lei que estabeleceu as regras para a radiodifusão pública, mas não estava no antigo Regulamento de Radiodifusão. Aliás, a proposta de novo regulamento, conforme a minuta que deve ser publicada para consulta nos próximos dias, estabelece novas obrigações e retira uma série de infrações.
Entre aquelas que deixariam de ficar expressas no regulamento de radiodifusão (ainda que algumas delas permaneçam em outros dispositivos legais) estão infrações como “ultrajar a honra nacional”, “insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas forças armadas ou nos serviços de segurança pública”, “comprometer as relações internacionais do País”, “ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes” ou ainda “caluniar, injuriar ou difamar os Podêres Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros”, “veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social” e “criar situação que possa resultar em perigo de vida”, entre outras.
Por outro lado, entram outras infrações, como o proselitismo, já mencionado, ou ainda deixar de “veicular programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município de outorga ou por produtora independente, de acordo com percentuais e limites previstos na legislação em vigor, nos contratos de concessão e atos de outorga”.
Isso porque o Minicom exige das novas outorgas compromissos de veiculação de programação com estas características. No caso de outorgas já existentes, a exigência teria que vir por lei. A possibilidade destas exigências já está no Decreto 7.670 de janeiro deste ano, que mexeu nos procedimentos de licitação de radiodifusão.
Entre as penas previstas para as infrações estão desde advertência até a cassação da outorga
Fonte: Carta Capital
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